Comitês Normas para a Criação e Operação dos Comitês Técnicos da ABCM
- 1. A criação e a operação dos comitês técnicos na ABCM
- A criação e a operação dos comitês técnicos na ABCM têm como finalidade contribuir para o desenvolvimento das áreas específicas da Engenharia e Ciências Mecânicas.
- 2. Objetivos dos Comitês Técnicos
- 2.1 Congregar os segmentos acadêmico e industrial com atuação na área técnica específica, tanto nacional como internacional.
- 2.2 Atuar como instrumento de representação do Brasil perante as instituições nacionais e internacionais congêneres.
- 2.3 Promover a geração, a difusão e a transmissão do conhecimento na área.
- 2.4 Historiar e preservar a memória dos acontecimentos e desenvolvimentos da área no país.
- 3. Formas de Atuação dos Comitês Técnicos
- 3.1 Organizar o Simpósio da Área por ocasião da realização do COBEM e do CONEM, sob a supervisão da coordenação do evento.
- 3.2 Organizar Jantares, Mesas Redondas, Encontros e Congressos na área.
- 3.3 Promover Cursos e Escolas.
- 3.4 Representar a ABCM perante as sociedades científicas nacionais e internacionais atuantes na área, sob o acompanhamento da Comissão de Intercâmbio da ABCM.
- 3.5 Indicar editores para a RBCM e outras revistas da ABCM à Comissão de Divulgação.
- 3.6 Indicar à Comissão de Divulgação da ABCM os membros para o corpo editorial do programa de edição de livros técnico-científicos da ABCM.
- 3.7 Arregimentar novos associados.
- 3.7 Manter atualizadas as informações do Comitê no site da ABCM.
- 3.8 Manter vínculo de comunicação eletrônica entre os membros do Comitê.
- 3.9 Criar atividades que motivem a participação dos estudantes.
- 3.10 Indicar recipientes dos prêmios e homenagens da ABCM.
- 3.11 Assessorar entidades de fomento e órgãos governamentais na sua área de competência.
- 3.12 Realizar planejamento estratégico da área no Brasil, com um levantamento da situação atual e a proposição de metas a serem atingidas num futuro definido.
- 4. Criação dos Comitês Técnicos
- 4.1 A criação dos Comitês Técnicos se dará pela iniciativa dos associados da ABCM, que deverão encaminhar à Diretoria uma proposta assinada por pelo menos vinte membros, em dia com as anuidades da ABCM, que deverá conter a indicação da área técnica de atuação e um plano de trabalho para dois anos, devendo atender às presentes normas.
- 4.2 A proposta de criação do novo comitê será avaliada pela Diretoria e, caso seja aprovada, homologada pelo Conselho.
- 5. Composição dos Comitês Técnicos
- 5.1 Os Comitês Técnicos são constituídos pelos associados da ABCM, em dia com suas anuidades, que optarão por participar de até três comitês.
- 5.2 As atividades são coordenadas por um Comitê Executivo, composto por seis associados da ABCM, eleitos pelos membros do Comitê Técnico, e referendados pela Diretoria para um mandato de dois anos, cabendo recondução.
- 5.3 A cada ano, por ocasião do COBEM, CONEM, ou encontro específico promovido pela área, como o ENCIT, DINAME, COBEF, por exemplo, serão substituídos, preferencialmente, os três membros mais antigos.
- 5.4 O Comitê Executivo poderá constituir grupos de trabalho para desenvolver tarefas específicas, definindo para cada um o escopo do trabalho e o prazo para sua execução.
- 5.5 Os membros do Comitê Executivo elegerão entre si um Secretário Executivo para um mandato de dois anos, cabendo recondução.
- 6. Atribuições do Secretário Executivo
- 6.1 Representar o Comitê Técnico junto á Diretoria e ao Conselho da ABCM.
- 6.2 Aprovar as agendas, convocar com antecedência mínima de 48 horas, e coordenar as reuniões do Comitê Executivo, cabendo-lhe o voto de Minerva.
- 6.3 Submeter à aprovação da Diretoria os planos de trabalho do Comitê.
- 6.4 Coordenar as reuniões do Comitê Técnico por ocasião do COBEM, CONEM ou encontro específico promovido pela área.
- 6.5 Elaborar o relatório anual de atividades do Comitê, incluindo cópia dos documentos relevantes gerados, como atas, correspondências, prestação de contas etc,. para arquivamento na Secretaria da ABCM.
- 6.6 Tomar as providências de ordem administrativa do Comitê.
- 7. Disposições Gerais
- 7.1 As reuniões do Comitê Executivo só serão realizadas com um mínimo quatro membros.
- 7.2 Cabe à Diretoria a deliberação no caso de pendências resultantes da não existência de procedimento específico previsto nestas normas.
- 7.3 É atribuição do Comitê buscar os recursos necessários para a realização de suas atividades.
- 7.4 A implantação dos comitês técnicos poderá se dar em caráter provisório pela iniciativa de um Comitê Executivo ad hoc, que deverá encaminhar à Diretoria uma proposta de criação, com um plano de trabalho para dois anos.